Vacinação - Microchip - Desparasitação - Documentos - Certificados

A Portaria n.º 264/2013, determina a obrigatoriedade de, a nível nacional, todos os cães com três  ou  mais  meses  de  idade disporem  de  vacina  antirrábica  válida. A  finalidade  primária  da vacinação, advém  da  preocupação  constante  dos  Estados  na  irradicação  de  zoonoses,  assim como prevenção de doenças entre espécies.


O Decreto-Lei n.º 82/2019, prevê que a identificação dos animais de companhia (microchip),

é obrigatória.


A  desparasitação  regular  do  seu  animal,  constitui-se  uma  das  formas  mais  eficientes  no combate  aos  ectoparasitas  (parasitas  externos)  e  endoparasitas  (parasitas  internos), bem como, previne a transmissão de zoonoses no binómio animal-humano.  Sintomas mais comuns que permitem a identificação de parasitas:


  • Fraqueza
  • Tremores
  • Morder o corpo
  • Falta de apetite
  • Sacudir a cabeça
  • Coçar o corpo todo
  • Respiração anormal
  • Febre durante algumas horas ou até dias.


Para  viagens,  de  entrada  e  saída  do  território  nacional,  vários  requisitos,  como  certificados, atestados   de   saúde   e   passaporte,   são   necessário.   Trate   atempadamente   de   todos   os documentos e conte connosco para o ajudar!


Share by: