A Portaria n.º 264/2013, determina a obrigatoriedade de, a nível nacional, todos os cães com três ou mais meses de idade disporem de vacina antirrábica válida. A finalidade primária da vacinação, advém da preocupação constante dos Estados na irradicação de zoonoses, assim como prevenção de doenças entre espécies.
O Decreto-Lei n.º 82/2019, prevê que a identificação dos animais de companhia (microchip),
é obrigatória.
A desparasitação regular do seu animal, constitui-se uma das formas mais eficientes no combate aos ectoparasitas (parasitas externos) e endoparasitas (parasitas internos), bem como, previne a transmissão de zoonoses no binómio animal-humano. Sintomas mais comuns que permitem a identificação de parasitas:
Para viagens, de entrada e saída do território nacional, vários requisitos, como certificados, atestados de saúde e passaporte, são necessário. Trate atempadamente de todos os documentos e conte connosco para o ajudar!